Arquivo mensal: março 2019

  

GRUPO ANDRE LUIZ DIRETOR

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VITORIA TRANS BHTE LTDA EIRELI

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VITORIA TRANSPORTADORA BELO HORIZONTE LTDA

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COLETAS E ENTREGAS EXPRESS LTDA

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LOGISTICA DE ENTREGAS RAPIDAS EM BH LTDA

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INDUSTRIA DE ENTREGAS RAPIDAS EM BH LTDA

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ABRASHORLINE SHORT LINE LOGISTICA FERROVIARIA LTDA

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CONSORCIO AEREO FERROVIARIO RODOVIARIO MARITIMO S/A.

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Grupo André Luiz Diretor

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O primeiro requisito para que uma companhia acesse o mercado de capitais e emita valores mobiliários é que esta seja constituída na forma de sociedade por ações (S.A.).

Uma S.A. pode ser criada de duas formas: por constituição ou por transformação. É feita a constituição de uma S.A. quando não há uma sociedade já constituída, ou seja, quando os sócios desejam se unir em sociedade e, assim, constituem uma S.A. “do zero”. Já a transformação é feita quando já existe uma sociedade constituída (geralmente uma sociedade limitada) e deseja transformar-se em S.A.

  1. Constituição de S.A.:

Uma S.A. pode ser constituída em forma de S.A. aberta (subscrição pública) ou fechada (subscrição privada). A constituição da S.A., seja ela aberta ou fechada, deve ser precedida da subscrição de, pelo menos, duas pessoas, de todas as ações que compõe o capital social da companhia, e do depósito em dinheiro, no Banco do Brasil S/A, de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor de emissão das ações. Tal valor será levantado pela companhia após sua constituição.

1.1 Constituição de S.A. fechada (por subscrição privada):

A S.A. fechada não precisa de aprovação prévia da CVM para funcionar e pode ser constituída mediante Assembleia Geral de Constituição ou por escritura pública.

Para constituição mediante Assembleia Geral de Constituição, deve-se convocar uma Assembleia que deverá ser instalada em primeira convocação com a presença de, no mínimo, metade dos subscritores que representem o capital social da companhia a ser constituída, e, em segunda convocação, com o número de subscritores presentes.

A Assembleia Geral de Constituição deverá (i) se aplicável, promover a avaliação dos bens que integralizam o capital social, (ii) deliberar sobre a constituição da companhia; (iii) discutir e votar o projeto de estatuto social; (iv) eleger os membros do conselho fiscal e da diretoria, conforme previsto no estatuto; e, (v) deliberar o jornal em que serão realizadas as publicações da companhia. A ata de Assembleia deverá ser assinada por todos os subscritores presentes, ou por quantos bastem à validade das deliberações.

A diretoria deverá providenciar o registro da ata de Assembleia Geral de Constituição no registro do comércio do local da sede da companhia, respeitando os procedimentos e apresentação de documentos que são exigidos pela autarquia para que o instrumento constitutivo seja devidamente autenticado e registrado. Para a realização do protocolo dos documentos na Junta Comercial pode haver variação de preços de cada uma conforme a jurisdição de cada Estado.

Caso a constituição se dê por meio de lavratura escritura pública, a mesma deverá ser assinada por todos os subscritores e deverá conter: (i) a qualificação dos subscritores; (ii) o estatuto da companhia; (iii) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas; (iv) a transcrição do recibo do depósito inicial no Banco do Brasil S/A; (v) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens; e, (vi) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais. A companhia que for constituída mediante escritura pública poderá arquivar apenas a certidão do instrumento perante o registro do comércio.

Após o registro dos atos constitutivos da companhia (seja ele por assembleia geral ou por escritura pública), os diretores da companhia deverão providenciar a publicação tanto da ata de Assembleia Geral de Constituição, como o Estatuto Social na integra. As publicações deverão ser feitas no Diário Oficial do Estado e em outro jornal de grande circularização, indicado no estatuto social da companhia. As vias dos jornais onde foram publicados os atos também deverão ser arquivados no registro do comércio.

Findo os registros dos atos constitutivos da companhia, o próximo passo é a abertura dos livros societários, que tem como função refletir todos os atos societários da companhia, assim como o registro da titularidade e transferência das ações, uma vez que nas sociedades anônimas a única forma de identificar os proprietários das ações é através dos livros societários. As companhias fechadas deverão abrir seus livros e registrarem no registro do comércio da sede, já as companhias abertas tem a possibilidade de escolha se o registro dos livros será feito perante a Junta Comercial, ou através de instituições autorizadas ou pelo Banco Central, ou pela CVM.

A companhia deve manter, obrigatoriamente, os seguintes livros societários: (i) livro de Registro de Ações Nominativas; (ii) livro de Transferência de Ações Nominativas; (iii) livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se tiverem sido emitidas; (iv) livro de Atas das Assembleias Gerais; (v) livro de Presença dos Acionistas; (vi) livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; e, (vii) livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

1.2. Constituição de S.A. aberta (por subscrição pública):

Uma companhia que deseje negociar seus valores mobiliários em Mercado de Balcão ou Bolsa de Valores precisa ter registro prévio perante a CVM e a subscrição de ações deverá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

O procedimento para constituição da companhia aberta é o mesmo da companhia fechada, porém, após a constituição, a companhia deverá requerer seu registro perante a CVM.

Ao solicitar o registro perante a CVM, a companhia poderá requerer seu registro em uma das duas categorias existentes: categoria A ou categoria B. Os emissores registrados na categoria A são aqueles que podem emitir quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. Já os registrados na categoria B, não poderão negociar em mercados regulamentados ações e certificados de depósito de ações, nem valores mobiliários que confiram ao titular o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações.

O pedido de registro deverá ser encaminhado à CVM que terá 20 (vinte) dias para analisa-lo.

Estão dispensados de registro perante a CVM (i) emissores estrangeiros cujos valores mobiliários sejam lastro para programas de certificados de depósito de ações – BDR Nível I, patrocinados ou não; (ii) emissores de certificados de potencial adicional de construção; (iii) emissores de certificados de investimento relacionados à área audiovisual cinematográfica brasileira; (iv) empresas de pequeno porte e micro empresas; e, (v) emissores de letras financeiras distribuídas no âmbito de Programa de Distribuição Contínua.

  1. Transformação para S.A.:

As sociedades limitadas já constituídas podem ser transformadas para tornarem-se sociedade por ações.

2.1. Transformação de Sociedade Limitada:

A transformação da sociedade limitada em sociedade por ações deve ser deliberada em reunião de sócios e aprovada por unanimidade dos sócios, salvo disposição em contrário no contrato social da sociedade.

A reunião que deliberar a transformação deverá deliberar os mesmos itens deliberados na Assembleia Geral de Constituição de uma S.A. (escolha dos jornais que serão feitas as publicações, eleição dos diretores e conselheiros, estatuto social etc.)

O ato de transformação, juntamente com o estatuto social da companhia, deverá ser arquivado no registro do comércio da sede da sociedade transformada, publicado nos jornais, e arquivadas as publicações no registro do comércio.

2.2. Transformação de EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada):

A transformação de uma EIRELI em uma sociedade por ações é feita em duas fases.

Primeiro a EIRELI deve ser transformada em sociedade limitada, momento em que deverá ingressar pelo menos um novo sócio na sociedade. Neste ato somente poderá ser alterada a participação societária (e consequentemente o capital social) e a denominação da sociedade. Este instrumento deve ser registrado no registro do comércio da sede da sociedade.

Registrada a transformação do tipo social da EIRELI para sociedade limitada, os sócios deverão proceder à transformação da limitada em sociedade por ações, conforme disposto no item 2.1 acima.

  1. Custos de ser uma S.A.

As empresas que não são S/A, e que desejam emitir ações, debêntures ou notas promissórias, precisam cumprir os requisitos e arcar com os custos para se tornar S/A como segue:

a. Maior necessidade de escrituração e elaboração de demonstrativos contábeis:
O custo estimado por ano para elaborar essas demonstrações financeiras adicionais sendo uma S.A. aberta ou fechada é:
b. Necessidade de auditoria externa e publicação de balanços, demonstrativos e outros documentos em diário oficial e em jornal de grande circulação.
O custo estimado por ano para cumprir essas obrigações, sendo uma S.A. aberta ou fechada é:
c. No caso das S.A. aberta, é necessário manter uma área de relações com investidores, o pagamento regular de taxas e anuidades, a contratação do serviço de escrituração de ações (que é permanente) e a existência de um conselho de administração e manter uma rotina trimestral de divulgação de informações, auditadas externamente:
O custo estimado por ano para cumprir essas obrigações, sendo uma S.A. aberta é:
Leia também:
Abertura de Capital
Mobilização da poupança financeira: veículos e instrumentos
Requisitos para acessar o mercado de capitais e reduzir o custo de capital
Mercado de capitais é instrumento para democratizar as oportunidades e o acesso ao capital e atingir objetivos sociais
Empresas fechadas podem se beneficiar do acesso mercado de capitais
Informações dos Instrumentos do BNDES

COLETAS E ENTREGAS EXPRESS DESDE MAIO DE 2006…

EndereçosR Doutor Brochado, 115 | Belo Horizonte – MG, CEP: 30285-140
Atividades de negocios da empresa
49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel – sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

  

[14/03/19 16:36:43] EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE: JQH9099 CAVALOGWI3353 CARRETA
[14/03/19 16:36:45] EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE: Caminhão roubado
[14/03/19 16:36:47] EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE: Foi roubado na Serra de Juatuba terça feira 02:00 da manha
[14/03/19 16:36:59] EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE: Juatuba MG
[14/03/19 16:37:28] EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE EDIMAR AMIGO DO SR. MARCONE: Próximo palácio do leilões.

  

CIOT – Código Identificador da Operação De Transporte   
O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Um número que identifica cada operação de transporte (frete) a ser paga.
2. Como consigo um CIOT?

Segundo a Resolução ANTT nº 3.658/11, o contratante do serviço é responsável por este cadastramento da operação, que deverá ser feito via internet ou por uma central telefônica disponibilizada pela administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que informará o CIOT. O código será gerado após o cadastramento e envio dos dados da viagem à ANTT pela administradora de pagamentos. O solicitante será sempre a empresa transportadora. Ao registrar a viagem e informar os dados à ANTT, a empresa receberá o CIOT que deverá constar no documento de transporte formalizado com o caminhoneiro.
3. Onde deve constar o CIOT?

Cabe ao contratante fazer constar no Contrato, no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC ou em outro documento fiscal substituto, o Código Identificador da Operação de Transporte.
4. Quais as formas de pagamento para o transportador autônomo de frete?

O pagamento do frete ao transportador autônomo deve ser feito obrigatoriamente por crédito em conta de depósitos de instituição bancária ou em outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
5. Quais são as empresas administradoras de pagamentos homologadas pela ANTT?

Repom S/A; Road Card Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S/A; GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A; DBTrans S/A; Policard Systems e Serviços S/A e Ticket Serviços S/A; Banco Bradesco S.A, Fastcredi Ltda., Caruana S/A, Banco do Brasil S/A e Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos LTDA.
6. Existem tarifas definidas para a realização de serviços por essas administradoras?

A administradora não pode cobrar do caminhoneiro autônomo pelos serviços abaixo:

  • habilitação, emissão ou fornecimento relativos à primeira via do cartão;

  • consulta de saldo ou extrato, por qualquer meio, sem impressão;

  • fornecimento de um extrato impresso de cada mês, quando solicitado;

  • envio de um extrato anual, consolidado mês a mês, dos créditos efetuados no meio de pagamento;

  • crédito dos valores referentes ao frete;

  • uso na função débito;

  • emissão da primeira via de um cartão adicional para um dependente do caminhoneiro autônomo, quando solicitado;

  • uma transferência para conta de depósito de titularidade do contratado, em qualquer instituição bancária, a cada quinze dias.
    O valor cobrado pelos demais serviços são de livre negociação entre as partes.

  1. Se um motorista trabalhar para várias empresas, ele utilizará um cartão diferente para cada uma delas? Ou o caminhoneiro pode pedir um cartão individual para receber créditos de mais de uma transportadora?

O caminhoneiro poderá receber crédito (frete, pedágio, combustível) de qualquer empresa para quem presta serviços caso elas trabalhem com a mesma administradora e desde que seja realizado todo o procedimento regulamentado pela ANTT. Se forem administradoras diferentes, ele terá cartões distintos.
Todos os valores creditados nos meios de pagamento eletrônico de frete serão de livre utilização e movimentação e não poderão sofrer qualquer vinculação, exceto o referente ao Vale-Pedágio. É proibido o crédito de valores nos meios de pagamento eletrônico de frete sem o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte ou que não seja decorrente da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
No serviço do Banco do Brasil, por exemplo, no momento da solicitação, a empresa poderá escolher se quer que os cartões sejam do tipo “personalizados” (com o nome do caminhoneiro impresso em alto relevo) ou “expressos” (sem a impressão do nome do motorista). O tipo “expresso” permitirá a empresa solicitar um lote de cartões que poderão ser guardados na empresa e entregues aos caminhoneiros à medida que as viagens forem saindo. No momento da primeira carga, o sistema vinculará o CPF do caminhoneiro ao plástico e a partir daí o cartão passa a ser exclusivamente daquele caminhoneiro.
8. Quem solicita o cartão?

Os cartões serão solicitados ou pelo próprio caminhoneiro ou pelas empresas transportadoras que repassarão aos caminhoneiros, caso esses ainda não possuam cartões de sua administradora. O mesmo cartão pode receber crédito de diversas transportadoras e embarcadoras, caso elas utilizem a mesma administradora de cartões. No Banco do Brasil, a transportadora solicita o cartão no mesmo sistema onde efetua o registro das viagens (Gerenciador Financeiro ou sistema Pamcard) e o CIOT, e pode fazer ainda o roteirização (cálculo do custo de pedágio) e obter relatórios gerenciais.
9. Onde o motorista pode sacar o dinheiro?

O caminhoneiro pode sacar o valor referente ao frete nos locais indicados pela instituição responsável pela emissão do cartão. O serviço do Banco do Brasil, por exemplo, estará disponível em agências do banco, caixas eletrônicos ou caixas do Banco 24 horas.
10. Ele pode utilizar como cartão de débito? Em qualquer local onde aceitam a bandeira do cartão?

Sim, o motorista poderá utilizar o cartão para transações em qualquer estabelecimento afiliado à rede de cartões, que variam para cada administradora. No caso da bandeira Visa Cargo, todos os locais onde é aceito o Visa Electron ou a bandeira Visa.
11. O caminhoneiro pode usar como cartão de crédito também?

Sim, o cartão permitirá ao caminhoneiro acessar um limite de crédito liberado pelo Banco. Essa negociação será feita entre o próprio caminhoneiro e o banco ou administradora do cartão.
12. Como o motorista, ao fim do processo do frete, vai retirar o seu pagamento?

Depende da negociação da transportadora com o caminhoneiro. O sistema permite que o pagamento seja efetuado de uma única vez ou em parcelas. A empresa poderá programar diversas parcelas e ir liberando à medida que a viagem vai sendo cumprida. A Resolução diz que, caso não haja menção em contrato, o frete deve ser quitado na entrega da mercadoria.
13. É possível transferir os valores creditados para uma conta corrente?

Sim, o cartão permitirá a transferência dos valores recebidos a título de frete para uma conta corrente/poupança. A norma prevê o direito a uma transferência isenta de tarifa a cada 15 dias. No serviço do Banco do Brasil, não há limite de transferências e elas ainda não estão sendo cobradas. Os saques serão tarifados inicialmente em R$ 1,99. O portador terá direito a uma transferência isenta de tarifa a cada 15 dias.
14. Que documento o caminhoneiro deve levar consigo na viagem para comprovar o Ciot e o pagamento eletrônico do frete?

Na fiscalização realizada pela ANTT, o caminhoneiro deverá portar o contrato de transporte. O CIOT deverá constar no contrato de transporte, conhecimento ou manifesto de transporte.
15. Depois que o transportador pede a emissão do cartão, como ocorre a entrega ao caminhoneiro autônomo?

O cartão será entregue ao caminhoneiro pela transportadora no ato da contratação do frete.
Fontes: Banco do Brasil e ANTT

  

Olá Andre,

te convidamos para assistir à palestra on-line Gestão de carga fracionada, onde você irá descobrir como otimizar sua frota de distribuição urbana e melhorar o nível de serviço com uso de tecnologia para seus clientes!
Data: 27/03/2018

Horário: 09:00h às 10:00h (Horário de Brasília)

Local: à distância pela Internet – computador ou tablet

Palestrante: Felipe Trevisan (CEO da Gadle.it)

 

Apoio:

 
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 Milhares de embarcadores, operadores e transportadoras sofrem com a dificuldade em manter uma frota de distribuição urbana enxuta e eficiente, e ao mesmo tempo contar com flexibilidade para enfrentar picos de demanda. O objetivo deste webinar é apresentar estratégias de otimização de frota, desde roteirização até contratação sob demanda (spot). 
IMPORTANTE: após a inscrição você receberá um e-mail com as instruções para assistir ao evento no dia e hora marcados!
Hora de Logística da MundoLogística é um evento on-line gratuito para auxiliar no seu desenvolvimento profissional. Para assistir ao Evento basta realizar o seu cadastro e no dia e hora marcados, acessar o link que será enviado para o seu email. Você necessitará apenas de um computador ou tablet com acesso à internet e áudio para assistir à palestra.
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Hospital Maçônico – leia e repasse NÃO DELETE (curtinho)
O JORNAL DA REDE GLOBO MOSTROU UMA REPORTAGEM SOBRE O HOSPITAL DOS OLHOS DE SOROCABA. 

ESSE HOSPITAL É DA MAÇONARIA, SEM FINS LUCRATIVOS.  

ELE É CONVENIADO COM O SUS, E TEM CAPACIDADE PARA REALIZAR CERCA DE 300 (TREZENTOS) TRANSPLANTES DE CÓRNEAS POR MÊS, POIS HÁ UM ESTOQUE DE CÓRNEAS 

SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DOS MESMOS. 

ENTRETANTO, ESSE HOSPITAL ESTÁ REALIZANDO SOMENTE CERCA DE 120 (CENTO E 

VINTE) TRANSPLANTES POR MÊS, DEVIDO A FALTA DE 

PACIENTES. 

AS CÓRNEAS NÃO UTILIZADAS ESTÃO SENDO JOGADAS FORA POR PASSAREM DO TEMPO 

DE UTILIZAÇÃO E VALIDADE ! 

REPASSANDO DE MÃO EM MÃO ESTE E-MAIL PODERÁ CAIR NA MÃO DE ALGUÉM QUE 

CONHEÇA UMA PESSOA QUE ESTÁ A ESPERA DE  

CÓRNEAS. ELA PODE ENTRAR EM CONTATO COM O HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE  

SOROCABA -SP E SE CURAR! 

TELEFONE – (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 

3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 

3212-7009 – DE 2ª A 6ª FEIRA 
ATENCIOSAMENTE, 
DR. EDUARDO BEZERRA -MÉDICO 
POR FAVOR, REPASSEM ESTE E-MAIL. VOCÊ PODE NÃO ESTAR PRECISANDO, MAS 

SEMPRE HÁ ALGUEM PRECISANDO

  
Exú diz …
*Você atrai o que você é …
*Não diga “eu quero”…
*Diga, “eu posso”…
*Não diga “não tenho”…
*Diga, “terei em breve”…
*Mude as suas palavras para o polo positivo…
*Se não possui ainda o dinheiro para pagar algo, jamais diga “não tenho dinheiro”…
*Diga, logo terei o dinheiro necessário para…
*Se ainda não tem o trabalho que ama, jamais fale mal ou amaldiçoe seu trabalho…
*E também não faça o mesmo com seus relacionamentos…
*Isso te coloca em estado de revolta…
*E você receberá mais motivos para sentir-se assim…
*Você atrai o que você é…
*Abençoe em sua vida tudo aquilo que ainda lhe causa mal estar…

*E agradeça…
*Repita sempre:
*isso é apenas um aprendizado, eu abençoo essa situação, aprendo com ela e logo estarei em uma situação melhor…
*Por mais difícil que sua realidade lhe pareça, essa é apenas uma visão distorcida daquilo que você mesmo criou…
*Por mais estranho que seja, você se colocou onde está…
*Se não gosta de sua vida agora, é porque seu interior também não lhe agrada…
*E toda mudança, repito e repito…
*vem de dentro…
*Não procure soluções externas…
*Procure conhecer-se, amar-se, abençoar-se, perdoar-se…
*Sinta-se merecedor de tudo aquilo que lhe é de direito…
*O natural do SER é SER feliz, próspero, abundante, saudável…
*Comece a decretar o que você quer em sua vida…
*Esqueça as ofensas, esqueça o fracasso, esqueça o que lhe faz sofrer…
*Liberte-se da negatividade…
*Peça ajuda se não consegue sozinho…
*Se você continuar a repetir o mesmo comportamento, repetirá também os resultados…
 🔱Salve Exu Capa preta das 7 Encruzilhada 🎩

GRUPO ANDRÉ LUIZ DIRETOR

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