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Missão, Visão e Valores
Missão
Realizar a gestão das operações portuárias com segurança e eficiência e garantir a adequação da infraestrutura do Complexo Industrial Portuário, de forma sustentável, promovendo o ordenamento do território e atraindo investimentos que contribuam para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
Visão
Atingir, até 2023, a excelência administrativa, sendo referência regional em sustentabilidade, consolidando-se como o polo mais atrativo para investimentos da região, tornando-se o Hub Port do Norte/Nordeste e reconhecido internacionalmente pela eficiência dos serviços portuários.
Valores
Qualidade na prestação dos serviços
Valorização do capital humano
Segurança no trabalho
Transparência e ética
Sustentabilidade
Mapa Estratégico
Normas de Pré-qualificação
Acesse aqui: Portaria SEP N°111 de 07/08/2013.
Acesse aqui: Requerimento de Qualificação e Declaração de Responsabilidade.
Porto
O Porto do Futuro
Porto em Tempo Real
Apresentação
Movimento Diário de Navios
Dados Meteorológicos
Dados Meteoceanográficos
Tráfego Marítimo
Porto em Tempo Real
Apresentação
Movimento Diário de Navios
Dados Meteorológicos
Dados Meteoceanográficos
Tráfego Marítimo
Movimentação de Cargas
Infraestrutura Portuária
Terminais
Prédio de Autoridade Portuária (PAP)
Guia Portuário
Parâmetros (Cais e Profundidades, TPB e LOA)
Área de Influência
Acessos Terrestres
Terminais
Terminais na área do porto organizado
Terminais fora da área do porto organizado
Pátios Públicos de Veículos
Prédio de Autoridade Portuária (PAP)
Guia Portuário
Parâmetros (Cais e Profundidades, TPB e LOA)
Área de Influência
Acessos Terrestres
Estrutura de Apoio
Operadores Portuários
Acesso ao Porto
Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
Conselho da Autoridade Portuária
Tarifas Públicas
Portarias, Regulamentos, Normas e Documentos Técnicos
Processo de Exploração do Pátio de Triagem e Estacionamento de Caminhões
Processo de Exploração do CMU para implantação de Terminal de Regaseificação de GNL
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Contratos de Arrendamentos Portuários
Prestadores de Serviços Logísticos
Segurança do Trabalho Portuário
Acesso ao Porto
ACESSO AO PORTO
As instalações portuárias de Suape são regidas por normas internacionais que prezam pela segurança das pessoas, veículos e cargas. Conheça abaixo as normas que regulamentam o acesso ao Porto.

Controle de Acesso de Pessoas e Veículos

O acesso de pessoas e Veículos ao Porto Organizado de Suape é restrito e está condicionado aos termos da Portaria n.º 036/SUAPE/2020, de 10 de julho de 2020 (Normas de Acesso de Pessoas e Veículos ao Porto Organizado de SUAPE – NAPV).
Os procedimentos operacionais obedecem à regra técnica de vistorias em cumprimento ao Plano de Segurança Portuária e são condições essenciais para acesso. Deste modo, toda pessoa que desejar ingressar no Porto tem o direito de se recusar a ser identificada, vistoriada e monitorada, assim como a seus pertences. No entanto, a administração do Porto de Suape tem o poder/dever de recusar a entrada dessas pessoas e de seus pertences ao Terminal Portuário e, com mais rigor, o acesso às áreas de segurança do terminal, por razões de segurança.
Acessos

Área Controlada – compreende área entre o Posto de Controle 1 (entrada principal) e os limites de acesso aos demais postos de controle (PC) e postos de controle locais (PCL), à Área Restrita.
Área Restrita – compreende as áreas a partir dos postos de controle e postos de controle locais de acesso aos recintos alfandegados.
NORMAS E PORTARIAS QUE REGULAMENTAM O ACESSO ÀS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
PORTARIA Nº 36/2015 – ALF-SPE (Alfândega de Suape)
PORTARIA Nº 35/2020 – NORMA DE ACESSO RODOVIÁRIO DE CAMINHÕES AO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE
PORTARIA N.º 036/2020 – NORMAS DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS AO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE (NAPV)
Porto
Operadores Portuários
Acesso ao Porto
Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
Conselho da Autoridade Portuária
Tarifas Públicas
Portarias, Regulamentos, Normas e Documentos Técnicos
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Processo de Exploração do CMU para implantação de Terminal de Regaseificação de GNL
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Aviso de Compras – 2021
Nesta página, é possível acessar os avisos de intenção de contratar, pedidos de cotações de preço e de apresentações de proposta, nas formas previstas no Regulamento de Contratações de Suape relativos ao ano de 2021.
Os interessados devem enviar as propostas no prazo de 72 horas a partir da publicação do aviso de intenção de contratar, para correio eletrônico compras@suape.pe.gov.br.
As propostas só serão válidas se o interessado possuir documentação comprobatória de sua regularidade perante as Fazendas federal e estadual da sede da pessoa jurídica, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de sua regularidade fiscal e trabalhista.
As propostas de preço apresentadas devem conter, necessariamente, o nome da entidade proponente, o número da inscrição no CNPJ, endereço e telefone comerciais, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo e validade da proposta.

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